Alexandre Henrique Gruszynski
O surgimento do Comentador
O chamado Movimento Litúrgico nasceu na Europa na primeira década do século passado, como resultado do impulso dado por Dom Lambert Beauduin, monge belga, aos estudos e às práticas referentes à Liturgia. Visava a suscitar um melhor conhecimento da liturgia, uma vida espiritual tendo a liturgia por fonte e um apostolado litúrgico tendo como destino as Paróquias.
Traduções dos textos litúrgicos do Latim para as línguas europeias, revistas e livros voltados para o clero e para os fiéis em geral, Semanas de Estudos, tudo com um sentido pastoral, no rumo da compreensão da Liturgia pelo lado interior e do reencontro, através da história e mesmo da arqueologia, do verdadeiro sentido dessa Liturgia. Não se tratava de um plano de reformas. Estas, porém, viriam a acontecer mais adiante, como consequência inexorável, gradativamente até o II Concílio do Vaticano, mais veementemente a partir deste.
Como a Liturgia, nas primeiras seis décadas do século XX, salvo algumas poucas concessões à língua do povo, continuasse a ser celebrada, na Igreja do Ocidente, em Latim, foi então sendo considerado interessante que os diversos ritos e textos recebessem, ao serem praticados ou proferidos, uma breve explicação na língua do povo. Foi, pois, no contexto e sob a influência do Movimento Litúrgico, que a função de Comentador foi surgindo e se definindo. Um fiel competente, a tanto designado, ia explicando ou traduzindo (não ao pé da letra, porque isso era proibido pelas normas superiores) as palavras (em Latim) e os gestos do celebrante. Assim, pois, foi surgindo e se delineando a figura do Comentador.
Principalmente após o término da 2ª. Guerra Mundial essa figura se foi multiplicando, primeiro na Europa, mas não muito depois nos outros Continentes, principalmente na América.
Também na Europa antes, mas por aqui no Brasil em seguida, foram surgindo publicações com os «comentários» preparados, para cada Domingo e cada Festa mais importante[1]. Mesmo em 1962, no Canadá, ocorreu a publicação de uma Coletânea de «comentários»[2]. Previam-se, para cada celebração, não só comentários para antes do começo da Missa como para o momento entre o Oremus e o início da Collecta e da Post Communionem, indicando o conteúdo básico da oração em Latim que se seguiria. Em geral também para antes das Leituras. Note-se que as Leituras, em muitos lugares, eram proferidas, em paralelo ao Latim do Sacerdote, na língua do povo. Também o Intróito (Antífona de Entrada), o Ofertório (Antífona do Ofertório, que veio depois a ser suprimida) e a Communio (Antífona da Comunhão) eram proferidas, pelo comentador, em Português, paralelamente ao Sacerdote que os dizia em Latim.
Ao tempo da Liturgia em Latim a função original do Comentador era, portanto, esta: indicar os gestos e atitudes a serem adotados pelos fiéis e introduzi-los no sentido e espírito dos textos a serem proferidos ou escutados. Logo adiante, entretanto, o comentador passou a traduzir alguns dos textos, tornando-se dessarte um «dublê» do Sacerdote celebrante.[3]
A Sacrosanctum Concilium e a evolução normativa subsequente
O 2° Concílio Ecumênico do Vaticano, ao editar o primeiro dos documentos que deu à luz, a Constituição Conciliar que começa em Latim com as palavras Sacrosanctum Concilium, revelou-se profundamente influenciado pelo Movimento Litúrgico, Não chegou, entretanto, o Episcopado Universal ali reunido, a consagrar o princípio de que toda a Sagrada Liturgia deveria ser celebrada na língua do povo. O uso das línguas modernas, na perspectiva conciliar, ficaria limitado a certas partes das celebrações (SC, n° 36, §§ 1 e 2).
A evolução subsequente, nas práticas e nas normas da Igreja Latina, foi, entretanto, extremamente rápida. Logo-logo, pelo mundo ocidental afora, a língua de cada povo se impôs com naturalidade para o todo da celebração.
Desapareceu, assim, o fundamento da existência da figura do Comentador como dublador, tradutor dos textos e dos gestos. Sendo a Liturgia celebrada na língua do povo, não mais havia a necessidade de alguém outro ficar redizendo os textos na língua que todos entendiam: o próprio celebrante e os ministros, bem como os fiéis em geral, cada um na sua vez, passaram a usar tal língua, fazendo desaparecer o motivo das dublagens, tornando assim dispensável, ao menos quanto a esse aspecto, a figura do Comentador.
Poderá alguém lembrar que a própria Constituição Sacrosanctum Concilium mencionava os comentadores entre os que exerciam ministério litúrgico (SC, n° 29). Há que se considerar, entretanto, que tal menção ocorreu quando, segundo a mesma Constituição, o Latim continuava a língua litúrgica ocidental, e o uso da língua do povo pretendia ser uma concessão apenas parcial. O comentador teria seu papel, portanto, nas partes conservadas em Latim.
Quando, pois, alguns anos depois, se tratou de preparar o novo Missal, já estava superada a necessidade ou conveniência da figura do Comentador, e bem andaram, os redatores, em não a mencionar. Alvoroçaram-se, porém, os defensores do atraso e já na 2ª. Versão preliminar, com a ressalva «se for adotado» veio a ser ressuscitada a figura: na elaboração do Missal Romano ora vigente a figura do Comentador começa a aparecer, na Instrução Geral, apenas a partir da 2ª. versão dos rascunhos (ou esquemas, como são chamados), datada de 18 de dezembro de 1967. O texto então proposto dizia assim:
O comentador, se for adotado, no momento oportuno profere explicações e advertências, para que os fiéis sejam introduzidos na liturgia do dia e sejam mais bem dispostos para ouvir as leituras e participar do cantos. Nas ações litúrgicas mais complexas, como, por exemplo, as Ordenações sagradas, faz luz dobre os próprios ritos. Convém que os avisos do comentador [aqui há uma lacuna no texto latino a que se teve acesso] fique de pé perante os fiéis, ou fora do presbitério ou dentro do presbitério, mas não suba ao ambão.
Já no texto datado de 15 de fevereiro de 1968, tratando dos ministros não-ordenados, assim se lê:
Entre outros, pois:
- o comentador, que propõe algumas explicações e advertências aos fiéis, para que sejam introduzidos na celebração e melhor dispostos para compreendê-la. Algumas das advertências podem ser feitas pelo próprio celebrante; convém que as intervenções do comentador sejam preparadas com discernimento e notáveis pela sobriedade. No desempenho de sua função o comentador fique de pé perante os fiéis, ou fora do presbitério ou dentro do presbitério, mas não suba ao ambão.
A 3ª. versão, de 21 de março de 1968, bem como a 4ª., de 15 de julho de 1968, mantêm esse mesmo teor, inalterado também na 5ª., de 15 de novembro de 1968.[4]
O texto foi evoluindo, passou pela 1ª. e 2ª. edições do Missal e na 3ª. (2000-2002) apresenta-se assim:
Exercem também uma função litúrgica: a) O sacristão, que dispõe com cuidado os livros litúrgicos, os paramentos e outras coisas necessárias na celebração da Missa. b) O comentarista, que, oportunamente, dirige aos fiéis breves explicações e exortações, visando a introduzi-los na celebração e dispô-los para entendê-la melhor. Convém que as exortações do comentarista sejam cuidadosamente preparadas, sóbrias e claras. Ao desempenhar sua função, o comentarista fica em pé em lugar adequado voltado para os fiéis, não, porém, no ambão. c) Os que fazem as coletas na igreja. d) Os que, em certas regiões, acolhem os fiéis às portas da igreja e os levam aos seus lugares e organizam as suas procissões (IGMR, n° 105).
Esta tradução para a língua portuguesa, como se vê, optou por transpor a expressão latina commentator como «comentarista», enquanto outras preferem a palavra «comentador», mais próxima do original. A Instrução, pois, neste número 105, enquanto omitiu-se quanto ao modo pelo qual as outras três figuras de ministros devam exercer suas tarefas, explicitou-o relativamente ao comentador: suas manifestações (cujo objetivo também está expresso) devem ser qualificadas: cuidadosamente preparadas, sóbrias e claras.
Vê-se bem, daí, o quanto está fora de perspectiva chamar o comentador de animador… O animador (que está mais para um «programa de auditório», o que a Missa evidentemente não deve ser) jamais poderá ser sóbrio, nem ter todas as suas intervenções já preparadas: ele irá se conformar momento a momento com as reações do auditório…
O ministério do Comentador na Liturgia atual
Sabendo-se como, por quê e para quê surgiu a função de Comentador, cabe, agora, perguntar: Tem mesmo sentido, no estágio atual da disciplina da Missa na Liturgia Ocidental, a figura do Comentador? Em que momentos da celebração ela se faz necessária?
É bom desde logo considerar que a indicação, aos fiéis, dos gestos e atitudes a adotar, compete multissecularmente ao Diácono: Ajoelhemos. Inclinai-vos para receber a bênção. Vinde, adoremos. Saudai-vos em Cristo Jesus. Ide em paz, … Na falta do Diácono, essas indicações são proferidas pelo Sacerdote celebrante.
Uma intervenção do Comentador pode ser oportuna, cerca de um minuto antes do início da celebração, com um apelo, aos distraídos, no sentido de que, se já não o fizeram antes de entrar na igreja, desliguem os seus celulares. Será também a oportunidade, ao menos nas missas a que comparecem pessoas que não sejam «as de sempre», indicar quem celebrará (eventualmente quem concelebrará). Se os presentes tiverem à sua disposição um livreto, ou uma ficha ou folheto de cantos, poderá caber ao Comentador a indicação do canto a ser utiizado na Procissão de Entrada, como, mais adiante, na das Oferendas e na da Comunhão. Basta, entretanto, que diga com clareza o número (eventualmente a página) do canto. Não há por que estender-se em frases como «cantemos todos o refrão do canto número tal (e aí ainda diz a frase inicial do canto)». O mesmo vale para o caso de ser o dirigente do canto quem o indica ao povo.
Está previsto que, no início da celebração, após a saudação do Celebrante, o Sacerdote, o Diácono ou outro ministro devidamente preparado poderá, em breves palavras, introduzir os fiéis na missa do dia (Rito de Missa com povo, n° 3, cf. IGMR, n° 50). Este seria um momento, sim, de eventual intervenção do Comentador. Mas apenas caso o próprio Celebrante e o Diácono prefiram dela incumbir o Comentador, e só então. Há de ser previamente combinado, pois, quem lerá tal introdução à missa do dia. Ela deve estar escrita, não pode ser improvisada na hora, sob pena ou de omitir algum aspecto importante, ou de estender-se demasiadamente. Releva notar que para certas celebrações o próprio Missal já sugere (…estas palavras ou outras semelhantes,…) um texto para esse comentário inicial, a ser proferido pelo Celebrante (ou pelo Diácono), como no Domingo dos Ramos e na Vigília Pascal. Nesta, sugere-o também como introdução geral às Leituras.
Poderia esta ser, pois, no início da celebração, após a saudação do Sacerdote, uma oportunidade de intervenção do Comentador.
Em muitas Dioceses, todavia, nas Missas Dominicais é distribuído aos fiéis um folheto para acompanhá-las, e nesse folheto é usual que apareça um comentário introdutório à celebração do dia, e mesmo outros (por exemplo, antes da Liturgia da Palavra). Nesse caso é um evidente despropósito que o Comentador leia em voz alta o que os fiéis participantes já têm, para orientá-los, no folheto… [5]
Depois desse momento imediatamente subsequente à saudação do Sacerdote, quando ele próprio, ou o Diácono, já poderão proferir o comentário cabível, em nenhum momento, numa comunidade homogênea, habituada às celebrações, haverá necessidade de intervenção de Comentador, eis que habitualmente o comentário inicial já fará referência às Leituras.
Pois quanto à hora de ficar de pé, de sentar, de ajoelhar, de aproximar-se para receber a Comunhão, isso os fiéis em geral sabem. Se, entretanto, as pessoas reunidas para uma celebração, mais do que para participar, estiverem ali para «assistir» à missa, como pode ocorrer, por exemplo, em missas de 7° ou 30° dia ou aniversário de falecimento, então o Comentador, percebendo que as pessoas presentes desconhecem as atitudes adequadas, haverá de indicá-las, sem imperativos, mas com delicadeza e cordialidade.
Cabe mencionar que, caso não haja canto de entrada iniciando a celebração, há de ser recitada a antífona que vem no Missal, ou por todos os fiéis, ou por alguns deles, ou por um leitor (IGMR, 48, 198); ou então pelo próprio sacerdote, que também pode adaptá-la à maneira de admonição inicial. Não pelo Comentador, pois.
Assim também por ocasião da Comunhão. Se não houver canto para acompanhar a Comunhão, a antífona que vem no Missal pode ser recitada ou pelos fiéis, ou por alguns deles, ou por um leitor, ou então pelo próprio sacerdote depois de ter comungado e antes de dar a Comunhão aos fiéis (IGMR, 87, 198). Não pelo Comentador, pois.
Antes da Comunhão, porém, temos o rito da Fração do Pão, a ser acompanhado pelo canto Cordeiro de Deus… (IGMR, 83, 155). Não está definido quem, caso não se cante, profere as invocações a serem respondidas pelo povo, mas pode-se, por analogia, concluir que também nesse caso a tarefa cabe, na falta do Cantor, ao Leitor.
E as invocações da Oração dos Fiéis, apelidada em alguns lugares de «Preces da Comunidade»? Não cabem ao Comentador? Em abril de 1966 a Santa Sé editou um pequeno Livro visando a orientar quanto ao preparo de textos para essa oração comunitária[6], e nele se prevê, quanto a proferir as invocações, que essa tarefa compete ordinariamente ao diácono[7], mas nas Missas sem diácono, seja confiada a algum ministro idôneo (por exemplo, o comentador),… Quando, entretanto, foi editado o novo Missal, em 1969, o Comentador não mais consta entre os que poderão ser incumbidos de proferir as Invocações da Oratio Fidelium. Não lhe cabe, pois, proferi-las; na falta de Diácono, é tarefa a ser confiada a um Leitor (ou Cantor).
Mais adiante, quando se trata de introduzir a Oração do Senhor, o convite é do Sacerdote (Rito de Missa com povo, n° 125). Não pode ser nem do Diácono nem do Comentador.
Os Avisos Paroquiais são proferidos pelo Diácono a não ser que o próprio Sacerdote prefira fazê-los ou que se trate de celebração sem Diácono (IGMR, 184). Não, portanto, pelo Comentador.
O Comentador, aliás, é figura inexistente nos países da Europa, quer nas celebrações nas Catedrais quer nas igrejas paroquiais urbanas quer nas do interior, o que o autor deste artigo pôde comprovar não só pela participação pessoal, lá, em dezenas de celebrações, e todos podem conferir nos vídeos encontrados em abundância na Internet.[8] Quando se trata de Missas irradiadas ou televisionadas, até pode existir um «comentarista» da Rádio ou da TV, mas que absolutamente não exerce qualquer função na celebração, apenas a apresenta (ou às vezes traduz) para os rádio-ouvintes ou telespectadores, assim como o faria para uma competição esportiva.
Há que se considerar, ainda, que o Comentador não é sucessor do «coroinha» que antigamente, sozinho, respondia ao Sacerdote, ou com ele dialogava. As respostas devem ser do povo todo (a já eram assim quando foi introduzida a «missa dialogada»). Se o Comentador ficar dizendo ao microfone as partes que cabem ao povo, o resultado, com o tempo, é que o povo irá deixando de participar das respostas, até porque tais respostas dos fiéis em geral não são ouvidas. Apenas a voz dominante do Comentador se destacará (pelo uso do microfone), e aos poucos se irá retornando, na comunidade, ao diálogo entre Sacerdote e «coroinha», conquanto agora em português… Por isso, se houver Comentador, ele deverá manter-se afastado do microfone sempre que for proferir uma resposta ou outra frase que cabe ao povo todo. Como afastado deve ficar quando cantar.
Vale por fim, ainda, salientar o que foi transcrito mais acima: o Comentador, ao atuar, fica voltado para os fiéis, não para o altar nem para o ambão (IGMR, 105).¨
NOTAS:
[1] Assim, por exemplo, os livretos preparados pelo Rev. Cônego Albano Kreutz, da Diocese de Uruguaiana, professor no Seminário de Viamão e Coordenador da primeira Comissão de Liturgia, Música e Arte Sacra da Arquidiocese de Porto Alegre.
[2] MILOT, Jean-René, CSC. Le Guide du commentateur [de la Messe]. Anjou (Quebec), 1962. Ed. Fides. 175 p.
[3] COMBY, Jean. L’Eucharistie au XXème Siècle. Conférence Catholique des Baptisé(e)s – Lyon. Em: http://www.ccb-l.com/medias/files/l-eucharistie-au-xx-siecle-j-comby.pdf
[4] Cf. BARBA, Maurizio. L’Institutio Generalis del Missal Romanum. Città del Vaticano, 2005. Libreria Editrice Vaticana, pág. 344/345.
[5] Aliter quanto às Leituras Bíblicas, que os fiéis devem ouvir, não ler no folheto.
[6] Consilium ad Exsequendam Constitutionem De Sacra Liturgia. De Oratione Communi seu Fidelium – Natura, momentum ac structura. Criteria atque specimina Coetibus territorialibus Episcoporum proposita. Cidade do Vaticano, 1966. Libreria Editrice Vaticana. 184 páginas.
[7] IGMR, n° 71; n° 171, -d-; n° 197; IGMR 2000-2002: n° 177.
[8] Ktotv.com; youtube; …